As empresas de telemarketing precisaram lidar com os dados pessoais dos seus clientes e essa era uma preocupação das pessoas que não sabiam exatamente se aquelas informações estariam realmente protegidas.
Muitos golpes acontecem, a partir da disponibilidade de dados pessoais num sistema, por isso todo cuidado é pouco, conforme comprova pesquisa da Boa Vista, na qual, 40% dos entrevistados afirmaram terem sido vítimas de fraudes.
Com o intuito de garantir a proteção de dados, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2018.
Saiba como ela impacta em sua empresa de telemarketing e os 3 principais cuidados necessários!
LGPD: do que se trata essa lei?
Em termos gerais, a Lei Nº 13.709/18 objetiva a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O princípio básico desta Lei é impedir que dados de usuários sejam utilizados de maneira indevida, exigindo que a empresa solicite a autorização do cliente antes de fazer uso das informações.
Imagine que antes da existência da LGPD, as empresas tinham livre acesso aos dados pessoais coletados através dos seus serviços e isso possibilitava a ocorrência de inúmeras fraudes e práticas abusivas.
A LGPD foi inspirada na Lei Geral de Proteção de Dados Europeia, a GDPR, criada com o mesmo intuito de garantir a proteção de dados dos usuários.
Desde agosto de 2018, a LGPD entrou em vigor e a empresa que não seguir as determinações previstas corre sérios riscos.
Fique atento aos 3 principais cuidados a serem tomados para evitar prejuízos:
1. Automação de processos
Contar com um sistema de gestão é uma solução realmente eficaz para evitar o descumprimento à LGPD em seu call center.
Por meio dos processos automatizados, é possível diminuir consideravelmente os erros de coleta e tratamento de dados, bem como garantir maior segurança aos processos, já que os colaboradores precisarão de login e senha para acesso ao sistema.
Além disso, a automação possibilita o monitoramento das atividades da equipe e facilita o uso, rastreio, inclusões e até mesmo as exclusões dos dados, quando solicitado.
2. Respeito ao desejo do cliente
A qualquer momento que o cliente desejar ter os seus dados excluídos da base de dados da sua empresa, a decisão deve ser acatada.
Caso isso não aconteça, a sua empresa poderá arcar com consequências bastante prejudiciais, conforme visto anteriormente.
O cliente precisa ter toda autonomia para tomar as decisões sobre seus dados pessoais e os colaboradores devem estar conscientes disso.
3. Capacitação das equipes de trabalho
É essencial investir em treinamentos para manter as equipes bem preparadas para lidar com as determinações legais e evitar erros quanto ao manuseio dos dados pessoais.
Os colaboradores precisam conhecer e entender cada aspecto da LGPD e colocar em prática em seus processos internos.
A partir da LGPD, a sua empresa de telemarketing poderá fortalecer a confiança entre empresa e cliente, aumentando a fidelização
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